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Saiu para consulta pública uma proposta para alteração no Código Brasileiro de Trânsito. Dentre as alterações, algumas medidas básicas para prevenir arrecadação abusiva por radares de velocidade e maior punição para infratores do limite de velocidade. Uma das alterações, a do parágrafo III do artigo 230, onde atualmente proíbe ao motorista possuir carro “com dispositivo anti-radar” propuseram “com qualquer tipo de dispositivo ou artifício para detecção ou fraude à fiscalização por instrumento ou equipamento medidor de velocidade” para permitir a multa a quem portar equipamento GPS que alerte radares, por exemplo. O duro é imaginar as justificativas para o guarda: “esse aqui está sem o catálogo de radares…”.

Vale a pena ficar de olho. A preocupação do pessoal do planalto é genuina, todo mundo está cansado de escutar sobre os acidentes por excesso de velocidade no trânsito. Mas do jeito que os pardais vêm sendo utilizados em excesso, o GPS é uma mão na roda.

Será que eles vão implicar com o meu 6110?

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